A Delegacia de
Fiscalização da Receita Federal em São Paulo está intimando cerca de mil
contribuintes da Capital paulista sob suspeita de deduções indevidas
nas declarações do IR entregues nos últimos cinco anos.
Segundo a
assessoria de imprensa do órgão, as declarações desses contribuintes apresentam
deduções suspeitas em quatro situações: despesas médicas, com pensão
alimentícia, com educação e com contribuições a planos de previdência privada.
Entre as
declarações analisadas predominam as de funcionários públicos estaduais e as de
empregados de grandes empresas. Nessas declarações, chama a atenção a presença
de deduções de uma mesma fonte, ou seja, um mesmo recibo estaria sendo usado em
várias declarações.
Para chegar a
esses contribuintes, o fisco cruzou os dados informados com aqueles enviados
por médicos, planos de saúde, cartórios e planos de previdência privada.
Segundo a Receita,
quem já recebeu a notificação não deve retificar a declaração. Esses
contribuintes devem, primeiro, comparecer à unidade da Receita indicada na
notificação. Devem levar todos os documentos de que dispõem para justificar os
dados declarados.
Se ficar
comprovado que houve dolo, má-fé ou fraude, o contribuinte terá de pagar multa
mínima de 75% ou de 150%, conforme o caso.
A Receita orienta
os contribuintes que entregam a declaração para ser feita por terceiros para que
verifiquem a idoneidade de quem presta esse serviço.
Além disso, é
recomendável que o contribuinte exija uma cópia da declaração antes da entrega.
O objetivo é verificar se os dados declarados pelo prestador do serviço
conferem com aqueles entregues pelo contribuinte.
A recomendação é
não acreditar em restituições elevadas e desconfiar sempre de quem cobra um
percentual sobre a restituição. O normal é a cobrança de um valor fixo por
declaração, independentemente da restituição.
Para os
contribuintes que descobrirem algum erro na declaração, mas ainda não foram
notificados, a recomendação é retificar o erro.
Checagem da
Declaração
O contribuinte já
pode checar a situação da sua declaração deste ano. Em caso de problemas, é
possível saber o que precisará ser corrigido com uma declaração retificadora.
O acesso aos dados
pode ser feito pelo sistema e-CAC. Todas as declarações entregues até o dia 30
de abril já estão disponíveis no sistema.
Para documentos
que não apresentarem problemas, aparecerá a mensagem "em
processamento" --o que significa que ela já passou pela análise e não caiu
na malha fina.
Se houver algum
problema, aparecerá a expressão "com pendências". O próprio programa
e-CAC apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma
declaração retificadora.
Para acertar as
falhas, é preciso enviar uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
Fonte: Valor Econômico
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