A Receita Federal criou uma instrução normativa sobre incidência do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) específica para instituições financeiras e
previdenciárias. A consolidação dessas normas estava anteriormente numa
instrução normativa de 2002, que tratava da incidência desses tributos para
diversas atividades econômicas. Segundo o Fisco, não houve mudança nas regras
de PIS e Cofins.
Agora estão reunidas na Instrução Normativa 1.285, de 13
de agosto deste ano, as normas desses tributos para bancos comerciais; de
investimentos: de desenvolvimento: sociedades de crédito; de financiamento;
cooperativas de crédito; empresas de seguro privado e de capitalização;
entidades abertas ou fechadas de previdência complementar privada; além de
associações de poupança e empréstimos.
"O que a Receita fez foi extrair da IN [instrução
normativa] anterior essas pessoas jurídicas. Ou seja, agora os bancos e
instituições de previdência vão ter que ler a nova IN, e não mais a de
2002", explicou Maria da Consolação Silva, chefe de divisão da coordenação
de tributação da Receita. A Instrução Normativa nº 247 de 2002 consolidou todas
as regras de PIS e Cofins vigentes na época.
Segundo Maria da Consolação Silva, não houve mudança nas
normas de incidência de PIS/Cofins para essas empresas desde 2002. "A
instrução normativa publicada hoje também não altera isso", disse.
"Como os bancos e instituições previdenciárias não têm direito a créditos
de PIS e Cofins não-cumulativo, a alíquota deles é menor", afirmou, ao
destacar a manutenção das alíquotas em 0,65% e em 4% para PIS e Cofins,
respectivamente.
A IN publicada no "Diário Oficial da União"
desta terça-feira revoga tudo que trata de incidência desses tributos para
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, Superintendência de
Seguros Privados (Supep) e Superintendência de Previdência Complementar
(Previc) que estava no texto de 2002; e transferiu essas normas para a nova
instrução normativa, reforçou Maria da Conceição.
A Receita lembra ainda que a publicação de uma nova
instrução normativa não tem relação com discussões judiciais sobre incidência
de PIS e Cofins em empresas do setor bancário. "Isso não tem nada a ver
com a IN", afirmou ela, lembrando que a instrução normativa não altera
regras.
Fonte:
Valor Econômico
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