Aprova o programa
multiplataforma para preenchimento da Declaração do imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural do exercício de 2012, para uso em computador que possua a
máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.279, de 6 de julho de 2012,
resolve:
Art. 1º Fica
aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012 (ITR2012), para uso
em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou
superior, instalada.
Art. 2º O programa
ITR2012 possui: I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X; II - 1 (uma) versão com
instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em
computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e III - 1 (uma) versão
sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou
administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a
instalação.
Art. 3º A partir
de 20 de agosto de 2012, o programa ITR2012, de reprodução livre, estará disponível
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Art. 4º Para a
apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2012,
deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no
endereço mencionado no art. 3º. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o
caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital
válido.
Art. 5º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Receita Federal
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