A Câmara analisa a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 181/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que
institui um regime de cobrança unificada de todos os tributos que incidam sobre
a mesma base tributável. Esse regime de cobrança unificada será opcional para o
contribuinte.
Pela proposta, os tributos sobre a produção e o
consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com
alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar.
Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), a Cide-Combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação (II), o Imposto
de Exportação (IE) e o PIS/Pasep.
Da mesma forma, o Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão
cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.
Folha de pagamento
Conforme o texto, também os principais encargos
sobre a folha de pagamento serão condensados em uma única cobrança, abrangendo
a cota patronal para a Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição
Sindical, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o INSS do
trabalhador.
Além dos tributos e encargos mencionados
explicitamente, a proposta prevê que lei complementar poderá incluir outros que
vierem a ser criados com bases de cálculo semelhantes, bem como estabelecer a
unificação da cobrança de outros tributos e encargos, respeitada a semelhança
entre suas bases de cálculo.
Lei complementar definirá também a forma pela qual
a arrecadação será distribuída entre os entes federativos, de forma a obedecer
às destinações e vinculações previstas na Constituição. Além disso, a lei
complementar definirá a forma como o repasse do FGTS será feito diretamente na
conta do trabalhador; além da cobrança unificada sob a renda.
Vantagens para o contribuinte
Vantagens para o contribuinte
"Para cada base de incidência unificada, o
contribuinte se relacionará com apenas um nível de governo, escolhido pela lei
complementar, cumprindo suas obrigações acessórias apenas junto ao fisco
designado, que será o responsável pelo repasse das informações para os demais
entes da Federação interessados, exemplo do Supersimples Nacional",
explica o autor.
Segundo o deputado, a proposta busca aliviar os
custos administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as
competências tributárias dos membros da Federação e as destinações para as
finalidades previstas constitucionalmente.
"Queremos simplificar a apuração e a cobrança
dos tributos, unificar guias de recolhimento, extinguir declarações, livros
fiscais e contábeis redundantes, diminuir a burocracia estatal, diminuir os
custos administrativos das empresas, enfim tornar nosso País mais
competitivo", complementa Irajá Abreu.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será
analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para
votação em dois turnos.
Íntegra da proposta:
- PEC-181/2012
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário