Indústrias que fazem parte
de condomínios no Brasil - e são tributadas pelo regime não cumulativo - podem
apurar créditos de PIS e Cofins sobre seus custos com energia elétrica, mesmo
que o pagamento seja feito por uma única empresa do condomínio. Esses créditos
são utilizados para quitar débitos de tributos federais.
O
entendimento consta da Solução de Consulta nº 155, da Receita Federal da 8ª
Região Fiscal (São Paulo). As soluções têm efeito legal só para quem fez a
consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Contudo,
a solução deixa claro que é necessário que o valor constante do documento de
cobrança de cada empresa represente uma aferição precisa e inequívoca da exata
quota de energia elétrica consumida no estabelecimento.
Segundo
o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados
Associados, o condomínio industrial é muito comum no setor automotivo.
"Alguns fornecedores escolhidos pelas montadoras se instalam junto às
plantas das indústrias automotivas, objetivando reduzir custos em estoques,
processos, transportes e facilitação na integração entre os parceiros",
diz.
O
advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia,
lembra que a legislação do PIS e da Cofins não cumulativos permitem o
aproveitamento de crédito sobre o custo com energia, mas não há previsão legal
a respeito do rateio do custo, o que faz com que alguns fiscais vedem o uso dos
créditos nesse caso. "Por isso, a solução de consulta é relevante",
diz.
Fonte: DCI
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