A
pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (3) inclui o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/2012, que "adota medidas para
informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e
serviços". O projeto, apresentado coletivamente pelos senadores João
Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e
Ângela Portela (PT-RR), tem voto favorável da relatora, a senadora Lídice da
Mata (PSB-BA).
A proposta determina que a nota ou cupom fiscal,
inclusive quando emitidos por via eletrônica, devem trazer o valor líquido da
operação, seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos incidentes.
Ficam excluídas desta obrigação as microempresas com receita bruta anual
inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais. A relatora
apresentou apenas uma emenda de redação modificando a ementa do projeto. A
proposta tem decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Além de constarem da nota ou cupom fiscal, as informações
sobre os impostos indiretos devem também estar presente nas peças publicitárias
e nas vitrines ou outro espaço público no qual a mercadoria seja exposta. O
texto especifica os tributos cuja incidência deve ser informada, quais sejam:
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e seus
Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível (Cide
Combustíveis); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A proposta estabelece como punição, para quem descumprir
a lei, pena de detenção de três a seis meses e multa, em caso de dolo, e
detenção de um a seis meses ou multa, em caso de culpa.
A relatora cita a justificação dos autores, que destacam
a importância de se oferecer ao consumidor "informações precisas,
ostensivas e em língua portuguesa a respeito da carga tributária incidente
sobre os produtos e serviços oferecidos". Eles lembram que providências
semelhantes já foram tomadas por outros países há décadas e acrescentam que as
informações pleiteadas são importantes, tanto para saber o real valor da
mercadoria, como para "estimar o peso de eventual sonegação praticada pelo
vendedor em caso de não solicitação da nota fiscal".
Para a relatora, "a medida é meritória não apenas
por conferir transparência à composição dos preços dos bens e serviços
tributados, mas por também incentivar o consumidor-contribuinte a exigir a nota
ou cupom fiscal". Ela cita ainda o parágrafo 5º do artigo 150 da
Constituição, segundo o qual "a lei determinará medidas para que os
consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre
mercadorias e serviços", não diferenciando se os tributos pertencem à
alçada federal, estadual, municipal ou distrital.
Fonte:
Agência Senado
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