O tão
esperado parcelamento especial para dívidas fiscais de empresas em recuperação
judicial foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Todos os Estados concordaram em conceder um prazo de 84 meses para que
contribuintes nessa situação possam pagar seus débitos. Após sete anos da
edição da Lei nº 11.101 - a Lei de Falências - a medida veio seguida de certa
decepção por parte de empresários e advogados, que há muito aguardavam a edição
de uma norma para o pagamento parcelado de dívidas com a União e Estados.
Na avaliação de especialistas em recuperação judicial e
tributaristas, esse parcelamento deverá ter pouca adesão. A primeira razão
seria o fato de o prazo ser pequeno em relação às dívidas que parte dessas
companhias possui e de muitas terem, no Judiciário, obtido parcelamentos
maiores. Outro motivo seria a falta de qualquer tipo de perdão para juros ou
multas. "Na nossa opinião, esse convênio traz uma situação pior para as
empresas", dizem os advogados Antonio Mazzuco e Marcia Harue de Freitas.
As dívidas fiscais não entram nos planos de recuperação
judicial, mas a própria Lei de Falências prevê a edição de norma específica com
esse tipo de parcelamento para empresas em dificuldade. Como a legislação sobre
a questão nunca foi aprovada pelo Congresso, muitas companhias em recuperação
começaram a entrar no Judiciário para pedir a inclusão no Refis ou em
parcelamentos estaduais de 180 meses - mesmo prazo do programa federal - ou de
120 meses, como já oferecido por São Paulo.
Há dois anos, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes -
programa federal de parcelamento. A Corte entendeu, na época, que a tendência
da legislação brasileira seria a de permitir que as empresas se viabilizassem,
ainda que estivessem em situação falimentar. Para os ministros, as companhias
em dificuldade deveriam ter garantido o direito de acesso a planos de
parcelamento para que pudessem manter seu "ciclo produtivo", os empregos e a
satisfação de interesses econômicos e de consumo da comunidade
Os advogados Fernando Fiorezzi de Luizi e Frederico
Loureiro de Oliveira, afirmam que no escritório cinco clientes em recuperação
foram à Justiça pedir o parcelamento de seus débitos fiscais. Todos conseguiram
com o argumento de que, apesar da previsão legal, nenhuma norma sobre a questão
havia sido editada. Nesses casos, os parcelamentos foram obtidos no Estado de
São Paulo, com prazos de 180 meses.
Segundo Mazzuco, a impressão que se tem é que os Estados
em razão das liminares obtidas pelas empresas acabaram aprovando a medida, que
seria menos benéfica, para fechar uma brecha legal. A proposta aprovada pelo
Confaz de 84 meses, segundo os advogados, também é pouco atrativa porque, ao
aderir ao parcelamento, a empresa será obrigada a incluir todos os seus débitos
e a confessá-los.
Para o advogado Júlio Mandel, além disso, a companhia
teria que abrir mão daquilo que já discute no Judiciário. "É uma espécie
de cobrança oblíqua de débitos", diz.
O Convênio Confaz nº 59 foi publicado no dia 27 de junho.
Além dos 84 meses, estipula que o contribuinte poderá ser excluído do
parcelamento se não quitar duas parcelas. Com a expulsão, o saldo remanescente
será inscrito na dívida ativa ou encaminhado para execução fiscal.
Fonte: Site Contábil
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