A presidente Dilma
Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos
digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da
elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma
da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito
jurídico aos documentos digitalizados.
De acordo com o
Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o
documento digital e sua
reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos
os fins de direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o
mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.
Na fundamentação
dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma
que “ao regular a Produção de efeitos jurídicos dos documentos
resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos
ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, destaca que o projeto trata de
forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento
digitalizado” e “documento original”.
Dilma
vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em
forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa
previsão, segundo ela, não observa o procedimento previsto na legislação
arquivística.
Com os vetos, a
lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital
emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil) e que empresasprivadas e órgãos
públicos adotem sistema de Indexação para permitir a conferência da
regularidade dos documentos. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Consultor Jurídico
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