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Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu, em sua reunião ordinária,
autorizar empresas em recuperação judicial a parcelar seus débitos de ICMS em
até 84 meses. De acordo com o Convênio ICMS 59/2012, de 22 de junho, a Opção
pelo parcelamento "implica confissão irretratável do débito e expressa
renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como
desistência do que tenha sido interposto", como diz a cláusula quarta.
Para que a empresa possa parcelar sua dívida, ela precisa
comprovar que está em recuperação judicial. Se não pagar duas parcelas
consecutivas, ou ter a Falência decretada, a companhia é automaticamente
excluída do programa de parcelamento.
O novo Convênio inclui empresas inscritas ou não na
dívida ativa dos estados, e também abrange dívidas tributárias e não
tributárias, constituídas ou não. Fica para legislação estadual específica
regulamentar o número mínimo de parcelas possível para cada empresa.
Fonte: Consultor Jurídico
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