Todos os prazos
são contados a partir da solicitação do certificado e não de sua aprovação.
Por deliberação do
Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil),
em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados
digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a
mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos
certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados
tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.
Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem
que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três
esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico.
Atualmente, a tecnologia também
tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo
autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.
O aumento do prazo de validade pode
contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro,
já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial
para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um
certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser
feito pela internet.
Fonte: Fenacon
Nenhum comentário:
Postar um comentário