Contribuintes
cobram simplificação no emaranhado fiscal sem aumentar a carga tributáriaO
governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação
tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração
Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), em uma só. A tão almejada medida excluirá um
tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma
das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se
cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda
não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.
Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera
um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por
isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o
presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi
Olenike, que prefere a situação como está, mesmo que complexa, do que ver mais
um aumento na carga tributária. “Os empresários não devem permitir isso, pois o
governo dá de um lado e tira do outro”, critica, ao relembrar o recente caso da
diminuição do IPI dos carros e, logo em seguida, o aumento do mesmo tributo nos
refrigerantes e na cerveja.
As duas contribuições
sociais representam a segunda maior fonte de arrecadação federal, com
recolhimento de 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB) registrado em 2011. Elas só
perdem para o Imposto de Renda, que rende 6% do PIB aos cofres públicos. De
acordo com os dados da Receita Federal, o recolhimento dos impostos de janeiro
a abril de 2012 cresceu 6,28% na comparação com o mesmo período de 2011, e
saltou de R$ 331,149 bilhões para R$ 351,955 bilhões. Com relação ao PIS e à
Cofins, a soma deles passou de R$ 67,8 bilhões para R$ 69,2 bilhões, o que
representa um acréscimo de 1,94%.
Não cumulatividade gera legislação complexa
A briga pela não cumulatividade da Cofins vem desde 1982,
ano da sua criação. De acordo com Guillermo Antônio Grau, o direito ao crédito,
que veio 20 anos depois, foi positivo para as instituições, porém, o governo
majorou a carga tributária e criou uma série de restrições que acabaram
complicando o que já não era simples. Segundo ele, o movimento de unificar as
regras do PIS e da Cofins é muito bem-vindo, pois tratam-se de dois tributos
que têm a mesma base de cálculo e forma de cobrança similar. “Não justifica
duas contribuições com legislações próprias se são quase idênticas”, argumenta.
Até 2002, de acordo com o especialista, o PIS e a Cofins
estavam na lista dos tributos nocivos para a economia, mesmo incidindo sobre o
faturamento das empresas independentemente do lucro. Porém, no fim do governo
Fernando Henrique Cardoso, a cobrança do PIS mudou para alguns setores, que
passaram a descontar as despesas com insumos. Para haver maior clareza na operação,
foi criada a não cumulatividade, com o objetivo de respeitar a cadeia
produtiva, sendo que cada um pagaria o tributo proporcional à sua operação, o
que se chama de valor agregado.
“O que se pretende é que cada setor não se pague o
imposto sobre o valor total”, explica. Porém, diferentemente do que ocorre com
o ICMS e o IPI, o valor do PIS e da Cofins não aparece destacado na nota, pois,
segundo ele, essa seria a maneira correta de saber
o custo exato do crédito a ser aproveitado. Para isso, o governo determinou um
rol de operações que identifica o que pode e não pode gerar créditos. “É uma
legislação que complica a apuração”, reconhece.
Mas a simplificação do sistema tributário, conforme Grau,
é uma das bandeiras da sociedade que vive entre frustrações e promessas não
cumpridas. “Só recentemente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) vem reconhecendo a impossibilidade de aplicar as mesmas regras do IPI
para caracterizar os insumos passíveis de gerar créditos das contribuições
sociais, o que ainda, infelizmente, não é acatado pela fiscalização”, salienta.
No entanto, a fusão das alíquotas ainda não desata o nó tributário. O advogado concorda que ela deixará as operações mais claras e melhor definidas, mas, para ele, o ideal seria mesmo a mudança da base de cálculo, o que diminuiria custos extras com a Justiça para o enquadramento correto da contribuição. “A jurisprudência não tem aplicação para todos, mas, enquanto o governo não mudar o critério, a Receita Federal vai perdendo essas ações judiciais”, salienta. Segundo ele, a base tributária não está sendo discutida na nova proposta de unificação.
No entanto, a fusão das alíquotas ainda não desata o nó tributário. O advogado concorda que ela deixará as operações mais claras e melhor definidas, mas, para ele, o ideal seria mesmo a mudança da base de cálculo, o que diminuiria custos extras com a Justiça para o enquadramento correto da contribuição. “A jurisprudência não tem aplicação para todos, mas, enquanto o governo não mudar o critério, a Receita Federal vai perdendo essas ações judiciais”, salienta. Segundo ele, a base tributária não está sendo discutida na nova proposta de unificação.
Setor de serviços sofre mais com a lei
No labirinto tributário criado pelas leis 10.637, de
2002, e 10.833, de 2003, que reconfigurou as regras das duas contribuições
sociais, PIS e Cofins, deixou de lado um dos setores que mais crescem no
Brasil: o de serviços. Desde a entrada em vigor do regime não cumulativo,
muitos questionamentos são feitos a respeito da aplicação das leis para os
prestadores de serviços, especialmente as que são tributadas com base no lucro
real, que possuem alíquota de 9,65%.
O contador e advogado Celso Luiz Bernardon, explica que
as empresas com base no lucro presumido têm autorização legal para continuar
recolhendo as contribuições considerando a sistemática anterior, pelo regime
cumulativo, aplicando, sobre suas receitas, a alíquota de 3,65%. Segundo ele,
esse tratamento diferenciado causa enorme distorção entre os contribuintes que
exercem a mesma atividade, gerando um expressivo desequilíbrio na carga
tributária, e afeta, de forma direta, as instituições tributadas pelo lucro
real e que se submetem, obrigatoriamente, ao regime não cumulativo.
De acordo com o advogado Guillermo Antônio Grau, com a
alíquota em 9,25% e sem direito a crédito, os impostos ficaram insuportáveis
para esses empresários. Porém, um alívio pode ser dado a esse setor. Foi
aprovada na Câmara dos Deputados a inclusão dos escritórios de advocacia e
agências de publicidade no regime não cumulativo. Se passar pelo Senado, a nova
regra poderá desobrigar as sociedades que faturam mais de R$ 48 milhões por
ano, dentro do regime de tributação do Lucro Real, com alíquota de 3,65% do
faturamento, em vez dos atuais 9,25%.
O tributo cumulativo não permite o abatimento de insumos
de sua base de cálculo, já que despesas com mão de obra não são consideradas
dedutíveis. “A parcela de salários é muito alta na operação e não gera
créditos. Por isso, a briga para voltar alíquota de 3,65%”, explica Grau.
Empresas recorrem à Justiça para rever valores do imposto
O contador e advogado Celso Luiz Bernardon, não está
otimista com a possibilidade de fusão das contribuições. Para ele, não basta
unificar; é preciso simplificar e corrigir as distorções. No caso das
organizações que têm por principal atividade a prestação de serviços, os seus
créditos do PIS e Cofins são praticamente nulos, já que o seu principal insumo
é a mão de obra, e não existe autorização para se creditar.
Em razão disso, algumas empresas tributadas com base no
lucro real ingressaram em juízo a fim de pleitear o direito de tributarem essas
contribuições na modalidade cumulativa, com carga de 3,65%. A alegação, segundo
ele, é a ofensa a diversos princípios constitucionais, dentre eles o da
isonomia e o da livre concorrência, pois elas perdem igualdade de competição no
seu mercado. No escritório do advogado e sócio da CCA, pelo menos em um dos
casos julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, houve o
reconhecimento desse direito.
Indústria teme aumento de alíquotas
Os rumores sobre o aumento nas alíquotas vêm assombrando
até mesmo as indústrias exportadoras de alimentos, que suplicam pela
simplificação nas contribuições. A ATL- Indústria Ltda, instalada em Nova Santa
Rita, produz cerca de 4 mil toneladas de arroz ao mês, sendo que desses, 2,5
mil vão para o mercado externo, aos países como Congo, Haiti e Nigéria. O
restante é consumido internamente no Brasil. Para Anderson Turella, diretor e
empresário, a unificação das alíquotas pode facilitar o processo tributário na
comercialização entre produtores e indústria.
A tributação social aparece nos insumos, mas o
ressarcimento do crédito, segundo ele, é bastante demorado. “Estamos
preocupados se vai mudar a regra dos impostos e o nosso desejo é de que não
haja aumento”, comenta.
Fonte: Valor Econômico
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