O Governo do Estado de São Paulo reduziu a
taxa de acréscimo financeiro incidente sobre parcelamentos de débitos fiscais
do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto
Sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCMD). A medida determina o corte da faixa de 3% para 0,90% ao mês
no percentual de acréscimo financeiro cobrado nos parcelamentos de débitos
desses dois tributos estaduais.
São alcançados
pela desoneração os acordos em andamento e decorrentes de pedidos deferidos até
o dia 1º de junho de 2012, abrangendo débitos não inscritos concedidos pela
Secretaria da Fazenda bem como débitos inscritos na dívida ativa parcelados
junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Estão excluídos aqueles que nesta data
encontravam-se liquidados, rompidos pelos contribuintes ou cujo saldo tenha
sido inscrito na dívida ativa.
A repactuação
do acréscimo financeiro representa uma redução de 70% no percentual que incide
sobre as parcelas com datas de vencimento a partir de 1º/6. Com esta ação, as empresas com dívidas
tributárias ganham em melhoria de fluxo de caixa. Para a Fazenda e a PGE, a
decisão amplia a possibilidade de celebrar novos acordos com os contribuintes e
reduz o risco de rompimento dos parcelamentos em andamento.
Conforme as
regras estabelecidas pela Resolução Conjunta SF/PGE-01, publicada no Diário
Oficial do Estado de 31/5, a redução, no que se refere aos débitos de ICMS não
inscritos em dívida ativa, abrange ao redor de 10 mil parcelamentos firmados
com a Secretaria da Fazenda, compreendendo pouco mais de 6 mil estabelecimentos
contribuintes de ICMS e mais de 23 mil parcelamentos firmados com a
Procuradoria Geral do Estado.
O cálculo do
valor das parcelas de ICMS será efetuado via sistema pela Secretaria da Fazenda
ou PGE, no caso de débitos em dívida ativa. As parcelas porventura recolhidas a
maior, com a aplicação da sistemática anterior, serão recalculadas e as
diferenças compensadas por meio de redução nas prestações a vencer ou
restituídos, se não houver novos pagamentos previstos nos meses seguintes.
A resolução
conjunta da Fazenda e PGE estende aos contribuintes com débitos parcelados os
efeitos da Resolução SF nº 31/2012, que reduziu a taxa para o cálculo dos juros
de mora sobre débitos de ICMS.
Fonte:
SEFAZ-SP
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