Coletânea
sobre os dois tributos elaborada pela Receita Federal, com 73 dessas regras,
chega a 1.246 páginas
Já é inusitado o bastante haver no Brasil dois tributos
federais, o PIS-Pasep e a Cofins, incidindo sobre as mesmas operações e
frequentemente tratados como apenas um, PIS/Cofins.
Há mais, no entanto. O exotismo tributário mereceu uma
"Coletânea da legislação", elaborada pela Receita Federal, com 1.246
páginas.
No calhamaço estão 73 leis ordinárias e complementares,
além de algumas centenas de decretos, portarias, instruções normativas e atos
declaratórios para orientar a cobrança e a destinação dos recursos do
PIS/Cofins.
Entre as leis listadas, 46 foram sancionadas ao longo da
administração petista, quando os tributos se tornaram os mais complexos do já
intricado sistema federal de impostos, contribuições e taxas.
Alíquotas variam de acordo com o setor da economia e os
objetivos das empresas. Há regras especiais, entre dezenas de exemplos, para
portos, aeroportos, exportações, exibições cinematográficas e construção de
estádios para a Copa do Mundo.
Mas a coletânea da Receita, feita no fim de março, já
está desatualizada: mais uma lei foi publicada no "Diário Oficial" do
último dia 18.
E a 75ª está a caminho: o governo Dilma Rousseff propôs
alterações na legislação com o lançamento de sua nova política industrial,
batizada de Plano Brasil Maior -e outras medidas provisórias e projetos
alterando os tributos que tramitam no Congresso.
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são, como indicam as
siglas, duas contribuições destinadas a financiar políticas sociais.
O primeiro alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador),
cujos recursos vão para financiamentos do BNDES e seguro-desemprego. A segunda,
com peso muito maior na arrecadação federal, banca programas nas áreas de
saúde, previdência e assistência social.
UNIFICAÇÃO
Hoje,
com 42 anos de existência do PIS e 30 da Cofins, o governo volta a falar em
unificar formalmente os dois tributos, para diminuir a burocracia enfrentada
pelas empresas contribuintes.
Mas muito mais difícil será desembaraçar o cipoal
legislativo desenvolvido nos últimos dez anos.
Até 2002, o PIS/Cofins encabeçava a lista dos tributos
vistos como nocivos para a economia, por incidir sobre o faturamento das
empresas, independentemente de haver lucro, e em todas as etapas do processo
produtivo -da matéria-prima ao bem vendido ao consumidor.
No fim do governo FHC, a cobrança do PIS mudou para
alguns setores, especialmente na indústria, que passaram a poder descontar as
despesas com insumos. Sob Lula, a alteração foi estendida à Cofins. Nos dois
casos, com alíquotas maiores.
A arrecadação disparou, ainda mais porque o tributo
também passou a ser cobrado dos importados.
De lá para cá, isenções e regimes especiais do PIS/Cofins
se tornaram o principal instrumento para estimular setores estratégicos ou de
apelo político -do queijo minas a produtos para pessoas com deficiência visual.
Fonte: Site Contabil
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