A alta carga de impostos é considerada
a grande vilã do endividamento das instituições. Para aliviar as dívidas, os
empresários recorrem aos programas de financiamentos como forma de sair do
atoleiro fiscal
Quem nunca
passou por um momento de aperto financeiro que atire a primeira pedra. Em 2009,
de acordo a Receita Federal do Brasil, o programa de parcelamento especial, denominado
de Refis da Crise (Programa de Recuperação Fiscal), teve a adesão de 577,9 mil
contribuintes, sendo que apenas 445 mil possuíam condições de realizar as
negociações. O passivo tributário calculado pelo órgão chegou a R$ 1 trilhão.
Após o encerramento das etapas de negociação, apenas 212,4 mil conseguiram
consolidar seus débitos nas modalidades à vista ou parcelado. A Lei nº 11.941,
que originou o Refis da Crise, permite a regularização das dívidas tributárias
com prazos de pagamentos de até 180 meses.
De acordo com
a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o programa especial para
pagamento à vista beneficiou milhares de pessoas físicas e jurídicas,
permitindo a regularização de débitos tributários com redução de multas em até
90% e juros em até 40%. No período de janeiro a agosto de 2011, a arrecadação
em todas as modalidades de pagamento foi de R$ 14,3 bilhões. A partir de
setembro de 2011, a arrecadação mensal ficou em torno de R$ 1,2 bilhão.
O Refis
permitiu que a MD Empresas, que trabalha com
soluções em vendas e como contact-center para a uma operadora de telefonia
móvel, respirasse mais aliviada. “Ainda sobrou fôlego para cumprir com todas as
demais obrigações fiscais e trabalhistas”, destaca o diretor Carlos Eduardo
Moi. Para ele, com o aumento do número das parcelas e o desconto oportunizado,
a empresa conseguiu cumprir com um projeto antigo de expansão. “O parcelamento
nos favoreceu muito, pois permitiu a viabilização do pagamento dos impostos
atrasados com a Receita Federal gerados em momentos de dificuldades da
empresa”, completa.
Há 14 anos no
mercado e com 115 funcionários, Moi não tem dúvidas de que a alta carga
tributária brasileira dificulta a vida de qualquer organização. “Ser empresário
no Brasil é ser um herói”, desabafa. Segundo ele, os gestores e donos de
empresas precisam ser maleáveis, criativos e muito empreendedores, pois são
submetidos a uma série de barreiras na ordem tributária, trabalhista e
estrutural, e ainda precisam sobreviver em meio a todas as dificuldades. Ele
considera abusivo o valor dos impostos praticados no País e diz ser esse o
maior entrave no item competitividade. “Além disso, as altas taxas de juros
cobradas pelos bancos para capital de giro e alavancagem financeira tornam
ainda mais difícil a vida de uma instituição”, reclama.
Simples
precisa atingir mais empresas
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos impostos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas. “A iniciativa do governo ajudou, mas não resolveu o problema da tributação no País”, afirma o gerente, Eduardo Amaral. “O Simples ainda não enquadra grande parte das empresas que precisavam de benefícios fiscais”, comenta.
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos impostos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas. “A iniciativa do governo ajudou, mas não resolveu o problema da tributação no País”, afirma o gerente, Eduardo Amaral. “O Simples ainda não enquadra grande parte das empresas que precisavam de benefícios fiscais”, comenta.
Segundo ele,
muitas empresas do lucro real e do presumido não conseguem sobreviver pagando a
tributação normal. “O Simples é um bom incentivo, mas precisa ser mais bem
estruturado para atingir outras empresas”, reforça o advogado ao lembrar que,
caso a empresa incluída nesse sistema venha a ter alguma situação de
inadimplência e irregularidades com o fisco, ela é automaticamente
desenquadrada dessa categoria.
Mas há meios
de driblar a situação sem que haja sonegação ou acúmulo de dívidas. Conforme
Amaral, tudo inicia por um bom planejamento tributário antes mesmo de montar um
negócio, ou seja, definir o regime da atividade de acordo com a carga
tributária que melhor se enquadra.
Deixar de
pagar os compromissos fiscais pode gerar muitos transtornos futuros, entre eles, a obtenção da certidão negativa,
fundamental ao fechar um novo contrato comercial, por exemplo. O fato de se
manifestar junto à Receita, explica Amaral, sempre será favorável. “Mas ainda
ficamos dependentes dos governos no sentido de melhorar nossa legislação
tributária”, reclama.
De acordo com
Amaral, a demora em realizar a consolidação das dívidas por parte da Receita se
deve, principalmente, porque o órgão esperava receber os valores pagos à vista,
contudo, foi grande a procura pelo parcelamento, e o software do governo
não estava preparado.
Empresas de
ônibus conseguem reduzir valores
Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul abre brecha para que outras companhias recorram aos tribunais. Duas empresas de ônibus do Estado conseguiram reduzir os valores parcelados no Refis da Crise. Um dos advogados dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, conta que o escritório realizou uma auditoria e verificou erros nas contas da Receita Federal, calculados no programa. Em 14 dos 18 débitos previdenciários, os honorários dos advogados da União foram apurados com percentual superior ao que havia sido estabelecido pelo juiz da execução do débito.
Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul abre brecha para que outras companhias recorram aos tribunais. Duas empresas de ônibus do Estado conseguiram reduzir os valores parcelados no Refis da Crise. Um dos advogados dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, conta que o escritório realizou uma auditoria e verificou erros nas contas da Receita Federal, calculados no programa. Em 14 dos 18 débitos previdenciários, os honorários dos advogados da União foram apurados com percentual superior ao que havia sido estabelecido pelo juiz da execução do débito.
O erro foi
reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em Porto Alegre.
“A tese é que os honorários estão sendo ilegalmente cobrados e, nesse caso,
essa ilegalidade foi reconhecida, o que abre margem para que outras empresas
busquem analisar suas negociações”, alerta o advogado. Segundo Lubisco, a
prática de aplicar nas negociações os valores correspondentes aos honorários
dos advogados da União é comum, e, na maioria das vezes, o percentual varia
entre 1% e 5% do valor da causa, mas o sistema da PGFN aplicou automaticamente
o equivalente a 10%. Procurada pelo Jornal do Comércio, a PGFN disse que não se
manifestaria sobre o assunto.
O advogado conta
que a soma da dívida de uma das empresas chegava a R$ 17 milhões no programa de
parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Desse montante, R$ 2,5
milhões eram correspondentes aos honorários. Com a decisão, o valor a ser pago
para remunerar os advogados da União diminuiu para R$ 1,7 milhão. No outro
caso, a redução foi ainda maior. Os R$ 960 mil devidos caíram para R$ 270 mil.
Segundo Lubisco, o erro é recorrente, e diz que os advogados têm buscado a
Justiça para questionar o entendimento do fisco. O argumento utilizado é de que
a Lei do Refis não previa a inclusão dos valores devidos em honorários no
programa de parcelamento.
Planejamento e
gestão são as armas do negócio
Se a prestação cabe no orçamento mensal, o montante total da dívida, muitas vezes, não preocupa tanto o devedor. O consultor Charles Tessmann está acostumado a ver seus clientes buscando os parcelamentos, mesmo que os juros sejam muito altos. “Essa é uma questão cultural no Brasil”, acredita. Um bom planejamento e gestão dos negócios podem ser a solução para que as empresas não venham a ter problemas com o fisco. Apesar disso, o especialista compreende que a carga tributária é a maior responsável pelo endividamento financeiro. “O governo sabe disso, por isso abre seguidamente os programas de parcelamentos”, critica Tessmann. Em razão dos paliativos, conforme ele, o problema tributário no Brasil acaba não sendo resolvido, pois a cada ano aparecem soluções que aliviam aparentemente o peso nos ombros do empresariado brasileiro.
Se a prestação cabe no orçamento mensal, o montante total da dívida, muitas vezes, não preocupa tanto o devedor. O consultor Charles Tessmann está acostumado a ver seus clientes buscando os parcelamentos, mesmo que os juros sejam muito altos. “Essa é uma questão cultural no Brasil”, acredita. Um bom planejamento e gestão dos negócios podem ser a solução para que as empresas não venham a ter problemas com o fisco. Apesar disso, o especialista compreende que a carga tributária é a maior responsável pelo endividamento financeiro. “O governo sabe disso, por isso abre seguidamente os programas de parcelamentos”, critica Tessmann. Em razão dos paliativos, conforme ele, o problema tributário no Brasil acaba não sendo resolvido, pois a cada ano aparecem soluções que aliviam aparentemente o peso nos ombros do empresariado brasileiro.
Para Tessmann,
não há vantagem em deixar de pagar os tributos mensalmente, pois os juros e as
multas são muito altos, cerca de 30 a 40% a mais no débito total. E aconselha
os empresários a tentar priorizar os impostos. No caso de quem já esteja no parcelamento,
é importante frisar que as empresas deverão estar em dia com as parcelas para
continuar no programa.
Para o gerente
Eduardo Amaral, muitas empresas, para se manter, precisam que o governo lance
um novo parcelamento, além do Refis da Crise, editado em 2009. Segundo ele,
existe o Projeto de Lei 3.100/2012 que solicita a reabertura do programa para
que mais empresas possam aderir. De acordo com Amaral, só no seu escritório,
dos 800 clientes, 200 deles estão pagando as dívidas com o governo dentro do
Refis, um número bastante expressivo. Segundo ele, a causa do endividamento dos
empresários está na alta carga tributária, insuportável para a grande maioria
dos brasileiros.
Texto confeccionado por: Gilvânia Banker
Fonte:
Jornal do Comércio
Nenhum comentário:
Postar um comentário