SÃO
PAULO - Empresários
estão preocupados com a possível entrada em vigor de uma série de projetos de
lei (PL), que tramitam na Câmara dos Deputados, cujo conteúdo em geral prevê a
revogação da isenção de Imposto de renda (IR) no lucro repassado de
pessoa jurídica a pessoa física. Se aprovadas, a regras devem afetar todo setor
privado, inclusive integrantes do Simples Nacional. Ou seja até micro e
pequenas empresas no Brasil. E irá de encontro aos objetivos de se realizar uma
correta reforma tributária.
Uma das explicações dos
autores das propostas é de que existem sócios e proprietários que declaram
anualmente uma Remuneração pequena de pro labore visando o
recolhimento baixo ou de nenhum imposto, e, ao mesmo tempo, declaram ganhos
altos por meio da distribuição de lucros ou dividendos, que são hoje isentos de
IR - conforme artigo 10 da Lei 9.249 de 1995.
Com a mudança da regra, eles
acreditam que haverá uma maior fiscalização, a beneficiar as contas públicas e
possibilitar um maior equilíbrio tributário.
Porém, o presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), José Maria
Chapina Alcazar, critica a forma como foram escritos os projetos de lei. Ele
entende que, as propostas podem resultar em uma bitributação aos empresários,
"que já sofrem com uma Carga Tributária de quase 40% do PIB
[Produto Interno Bruto]".
"O lucro apurado já é
tributado. Se os projetos forem aprovados, esse mesmo lucro será novamente
taxado quando for repassado para um sócio. E mesmo se uma pessoa jurídica mandar
esse ganho para ela mesma, como pessoa física, ela terá essa incidência. Isso é
inconstitucional", exemplifica.
Tramitação
José Maria afirma que não é
primeira vez que surge essa discussão. O ex-deputado federal Cláudio Magrão foi
autor em 2003 de projeto de lei (número 1129) que previa exatamente revogar o
dispositivo que isenta do IR os lucros de dividendos distribuídos aos sócios e
acionistas. Mas foi arquivado em 2006. O presidente da Sescon-SP entende que
esse arquivamento foi pela pressão feita na época.
Por isso, ele acredita ser
necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações atuais.
"Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária
brasileira", avalia. A medida, segundo ele, afetaria investimentos,
produção, geração e manutenção de empregos e renda. "O momento é de
redução da carga tributária. Aumentá-la nem que seja um ponto percentual já
será um exagero. Não há espaço para isso, se quiser garantir o Crescimento
econômico de forma sustentável", afirma.
Por causa desse provável
prejuízo à economia, a pedido do próprio autor, o deputado Paulo Teixeira
(PT-SP), o projeto de lei número de 3155 de 2012 foi retirada da mesa diretora
da Câmara dos Deputados. De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, a
proposta realmente afetava o avanço econômico e que "no futuro" será
anunciado um projeto revisto.
Além de Paulo Teixeira, a
proposta também era de autoria do dos deputados Jilmar Tatto (PT/SP), Amauri
Teixeira (PT/BA), Assis Carvalho (PT/PI), Cláudio Puty (PT/PA), José Guimarães
(PT/CE), Pedro Eugênio (PT/PE), Pepe Vargas (PT/RS) e Ricardo Berzoini (PT/SP).
Com as alterações, eles
previam um aumento de arrecadação superior a R$ 23 bilhões por ano, de modo que
os lucros e Dividendo seriam taxados da mesma forma que incide na Remuneraçãosalarial,
sujeita à alíquota de até 27,5%.
Por outro lado, ainda tramita
na Câmara o projeto de lei número 1619 de 2011, cuja autoria é do deputado
Carlos Souza (PP/AM), e que contempla o projeto número 1418 de 2007. A proposta
"dispõe sobre a tributação dos lucros ou dividendos pagos ou creditados
pelas pessoas jurídicas e dos ganhos de capital; estabelece o tratamento
tributário aplicável ao empresário individual que preste Serviços com
exclusividade a pessoa jurídica; e altera a alíquota do Imposto de rendaincidente
sobre rendimentos produzidos por Títulos públicos ou auferidos na
aplicação em fundos de investimento, quando pagos, creditados, entregues ou
remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior".
Há ainda em tramitação o PL
3091 de 2008, cujos autores são os deputados Luciana Genro (PSOL/RS), Chico
Alencar (PSOL/RJ) e Ivan Valente (PSOL/SP) - e está apensado ao projeto 3007 de
2008. Trata da revogação dos dispositivos que permitem a dedução de juros sobre Capitalpróprio
e também da isenção de lucros ou dividendos distribuídos aos sócios.
Fonte:
DCI
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