A DIPJ é uma das maiores preocupações dos
empresários no mês de junho de cada ano e o medo está justamente na
possibilidade de cometer algum erro e arcar com pesadas multas que poderão
inviabilizar o seu negócio.
No próximo dia 29 de junho às 23 horas 59
minutos e 59 segundos encerra-se o prazo para as empresas apresentarem
entregarem a sua Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ,
considerado um pesadelo para a maioria dos contabilistas. Só o manual de
orientações, fornecido pela Receita Federal do Brasil – RFB possui mais de 600
páginas. O preenchimento dos formulários da declaração também não é uma tarefa
simples, porque existem vários tipos de tributação. Lucro Real, dividido em
duas modalidades, trimestral e anual; lucro presumido e lucro arbitrado,
podendo ainda, se ter mais de uma forma de tributação em um mesmo período de
apuração.
O Professor Lourivaldo Lopes da Silva auditor
e especialista na área esclarece que o contabilista brasileiro pode gastar
horas no preenchimento dos formulários, devido o volume de informações que devem
ser prestadas e dependendo da atividade que a empresa exerça, muitas delas já
foram informadas em outras obrigações acessórias, com entrega também
obrigatória. A declaração é formada por 14 pastas que podem ser compostas de 1
até 43 fichas cada. E se forem elaboradas na íntegra podem ultrapassar um livro
de 200 páginas. Em outros países, a mesma declaração não ultrapassa uma página.
Lourivaldo afirma que dificilmente um
profissional da área contábil conhece todas as pastas e campos a serem
preenchidos na DIPJ, é uma tarefa quase que impossível tamanha é a complexidade
e vale lembrar que o seu preenchimento incorreto ou omissões de informações
pode caracterizar crime de falsidade ideológica, podendo, no pior das hipóteses
ser considerado crime contra a ordem tributária levando à abertura de um
processo criminal para o informante.
O RTT – Regime Tributário de Transição foi
instituído em 2008, para anular os impactos tributários causados pelas novas
regras contábeis implantadas no Brasil a partir do referido ano, mas Lourivaldo
explica que até hoje esse regime, que deveria ser transitório, atormenta os
profissionais de contabilidade no preenchimento da DIPJ, bem como outro livro
criado para os registros das diferenças fiscais temporárias em função nas novas
regras contábeis, denominado FCONT – Controle Fiscal e Contábil de Transição.
Esse livro somente é obrigatório para as empresas tributadas com base no lucro
real, e sua entrega é obrigatória ainda que a pessoa jurídica não registre
procedimentos contábeis atuais, diferentes das regras anteriores, válidas até
31.12.2007. Se a empresa não entregar do FCONT no prazo, implicará em cobrança
de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês ou fração por entrega fora do prazo.
Lourivaldo lembra que o prazo para entrega do FCONT é o mesmo da DIPJ.
O professor detalha ainda que para a DIPJ
entregue fora do prazo, a penalidade é a seguinte: multa de 2% do imposto de
renda devido, limitado ao montante de 20%, caso a pessoa jurídica não tenha
imposto de renda a pagar, a multa mínima será de R$ 500,00, considerando ainda
que para cada 10 erros ou omissão constante da DIPJ o contribuinte terá que
pagar R$ 20,00.
Fonte: Incorporativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário