As mudanças das regras de cobrança do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), desde o início da implantação
da Substituição Tributária (ST), pode complicar a vida das empresas cadastradas
no Simples. Este modelo de companhia, criado para fomentar pequenas empresas no
País, começa a receber penalidades milionárias por falta de pagamento de ICMS antecipado.
Segundo o advogado Felippe Breda, a
legislação que criou o Simples previa a unificação das alíquotas para empresas
com faturamento de até R$ 2 milhões para facilitar a sobrevivência dessas
empresas. "Mas quando essa empresa compra matéria-prima para fazer seus produtos
gera crédito e débitos. Com a substituição tributária antecipando o pagamento
do ICMS em algumas cadeias, muitas empresas só ficam sabendo que estão devendo
quando são autuadas", explica. Com a inclusão cada vez maior de setores na
categoria de Substituição Tributária o número de pequenas empresas sujeitas a
autuação vem crescendo. "E as multas podem chegar a 50% do valor da
operação, o que, para quem fatura R$ 2 milhões significa, praticamente, acabar
com ela", acrescenta.
Por isso, muitas acabam tendo de
discutir na Justiça a aplicação ou não da multa. "O judiciário não pode
calibrar a multa, ou seja, dizer que ao invés de 50% tem de ser 20% ou 10%. Mas
a regra tributária prevê que imposto não pode representar confisco",
afirma o especialista.
Segundo o advogado, não há respostas
prontas sobre o assunto. Ao fiscal resta a competência de lavrar o auto de
infração e a graduação da multa, aplicando a lei. "Ao juiz caberá, então,
dizer se a multa é ou não viável para aquela empresa. E não é só levar para a
Justiça, as empresas precisam chegar até o Supremo Tribunal Federal porque não
dá para aceitar uma multa que torne a atividade insustentável", explica Breda.
A lei estabelece que o tributo é uma
prestação pecuniária que não constitui sanção por ato ilícito, por esse motivo,
o tributo não pode ser utilizado para punir, da mesma forma que sanções não
podem ser utilizadas como instrumento de arrecadação disfarçado.
As multas, em geral,
que são utilizadas não apenas com finalidade punitiva, servem também como
reparação do Estado pelo descumprimento de obrigação tributária por parte do
contribuinte, quando for este o caso.
"Temos visto casos de penalidades
exorbitantes para empresas cadastradas no Simples, essas autuações geram
passivo na empresa que as levam à falência", comenta o advogado do
escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
Por mais grave que seja o ilícito
praticado, não se justifica a fixação de penalidade que exproprie o sujeito
passivo de parcela de seu patrimônio de forma desproporcional à infração, caso
cometida, acrescenta ele.
Como os casos ainda são recentes,
ainda não há uma jurisprudência específica para estes casos. "Estamos no
meio do caminho e a perspectiva é de que estas multas
pela infração se tornem impagáveis para as empresas, especialmente as menores.
Por isso, achamos que deve haver uma revisão", afirma.
Segundo Breda, o Simples ajudou a
trazer para a legalidade muitas empresas, criando todo um arcabouço de
regularidade. "Mas com a complexidade criada hoje pelas regras de
Substituição Tributária, corremos o risco de muitas delas voltarem para a
clandestinidade", acrescenta. O fisco tem até cinco anos para reclamar um
imposto não pago e a multa é retroativa, o que complica ainda mais o cenário.
Fonte:
http://www.sitecontabil.com.br/noticias/66.html
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