sexta-feira, 2 de março de 2012

OS ENTRAVES DO ICMS ÀS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu "repercussão geral" de questão relacionada à cobrança de diferencial de alíquota e do ICMS antecipado, na fronteira, com relação às empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso significa que a decisão do órgão será aplicada em casos idênticos.

O reconhecimento do STF veio por meio do Plenário Virtual, com a questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário 632783, interposto por uma organização do setor de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a situação é mesmo alarmante, tendo em vista que traz grandes prejuízos às micro e pequenas empresas do País, que têm garantido o tratamento tributário diferenciado na Lei Complementar 123/2006. "Além de não poder se creditar em sua integralidade do valor do ICMS do diferencial de alíquota e do ICMS antecipado, esses pequenos contribuintes ainda se veem, muitas vezes, de frente à bitributação", destaca o líder setorial, lembrando que esse cenário tira a competitividade do segmento que gera a maioria dos empregos no País.

Agora, segundo o empresário contábil, é preciso aguardar a manifestação do STF e a correção de mais essa injustiça às MPEs. "O apoio e a concessão de incentivos ao segmento certamente impulsionarão o desenvolvimento do Brasil", finaliza.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

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