sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Simples Nacional – Restituição do imposto pago indevidamente ou a maior

Para fins de restituição do imposto, qual procedimento deve adotar a empresa optante pelo Simples Nacional que pagou ICMS indevidamente ou a maior, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e cuja operação não tenha gerado crédito de ICMS ao destinatário?

A restituição do valor pago pelo Simples Nacional, indevidamente ou a maior, a título de ICMS, poderá ser solicitada pelo contribuinte mediante apresentação dos seguintes documentos ao posto fiscal a que estiver vinculado:
a)pedido de restituição firmado pelo representante legal ou por procurador devidamente constituído, indicando, de forma circunstanciada, a causa do pagamento indevido ou em valor maior que o devido;
b)cópia, a causa do pagamento indevido ou em valor maior que o devido;
c)comprovação de que o requerente assumiu o encargo financeiro ou, na hipótese de tê-lo transferido a terceiro, declaração deste autorizando-o a reaver o valor pago indevidamente ou a maior;
d)cópia do extrato de geração do DAS dos meses de competência relativos à restituição requerida;
e)cópia autenticada do DAS que comprove o recolhimento do ICMS pleiteado na restituição.
Ressalta-se que o procedimento descrito vale somente para os casos em que a operação não tenha gerado direito a crédito do ICMS ao destinatário.

Fonte: Portaria CAT nº 147/2011, art. 1º, I a V.

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