Em quais hipóteses a situação cadastral da empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) Poderá ser considerada inapta?
A empresa optante pelo Simples Nacional poderá ter sua inscrição estadual cassada de ofício e considerada inapta quando cumulativamente a empresa não tenha cumprido com as seguintes obrigações:
a) recolhimento de ICMS, quando devido para o Estado de São Paulo, no período de fevereiro a julho de 2011:
a.1) por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
a.2) por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare);
b) apresentação de:
b.1) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) 2010, ano-base de 2009, conforme a Resolução CGSN nº 10/2007;
b.2) Declaração do Simples Nacional Relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) 2010, ano-base de 2009, conforme a Portaria CAT nº 155/2010;
b.3) Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), conforme o Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, de que o contribuinte esteve enquadrado no regime periódico de apuração;
b.4) Declaração do Simples Paulista (DS), conforme o Anexo VI da Portaria CAT nº 92/1998, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, de que o contribuinte esteve enquadrado nesse regime;
b.5) Declaração do Simples Nacional de São Paulo (DSNSP), ano-base de 2008, conforme a Portaria CAT nº 40/2009.
Fonte: Portaria CAT nº 146/2011, art. 1º, I e II.
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