quinta-feira, 20 de outubro de 2011


O que seria a Nota Fiscal Eletrônica de serviço?

  
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Novidades

·         Fim do limite de 50% para abatimento do IPTU: agora é possível abater até 100% do IPTU com os créditos da Nota Fiscal Paulistana. E mesmo quem é isento do pagamento do imposto ou não possui imóvel também é beneficiado. Os créditos acumulados podem ser utilizados para o pagamento do IPTU de qualquer outro imóvel da cidade, como o de um parente ou amigo, por exemplo.
·         Resgate e depósito dos créditos em conta-corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional. O valor mínimo para resgate é de R$ 25,00.
·         Sorteios de prêmios em dinheiro.
·         Extensão dos benefícios do Programa a entidades sociais: a partir de 1° de outubro de 2011, entidades paulistanas de assistência social e saúde, sem fins lucrativos, poderão receber notas fiscais sem a identificação do cliente e cadastrá-las no sistema da Nota Fiscal Paulistana. Poderão receber, ainda, doações de documentos fiscais por meio do sistema da Nota Fiscal Paulistana, cadastrados pelos clientes a favor da entidade social, e participar dos sorteios mensais realizados pelo Programa.
·         Extensão dos benefícios da Nota Fiscal Paulistana para qualquer pessoa que utilizar serviços no Município de São Paulo: quem pedir o documento fiscal ao utilizar um serviço na Cidade de São Paulo, e não somente os residentes no Estado ou na capital, podem participar do Programa.
·         Fim da emissão de Nota em papel: todos os prestadores de serviço da capital passam a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
·         Emissão de Nota Fiscal Paulistana por tablets e smartphones: a partir de setembro deste ano, será disponibilizada a opção de emissão e envio imediatos das Notas Fiscais por SMS ou e-mail para prestadores usuários de tablets e smartphones.

Diferença entre a NF paulistana e a NF paulista?

O Programa Nota Fiscal Paulistana, cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e é emitida pelos prestadores de serviços, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. Sua emissão gera créditos que poderão ser utilizados para transferência para conta-corrente ou poupança ou para abatimento de até 100% do IPTU.
Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como  restaurantes, supermercados e postos de gasolina.



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Fonte:  http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/informacoes_gerais.asp

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