As empresas aptas
à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, já é possível
fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de
tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em
janeiro de 2013, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a
antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam
inviabilizar o processo.
O agendamento é
facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para
agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro.
Para as empresas
que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não
ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. "A
Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo
sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências,
pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o
diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Já para adesão,
segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as
empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde
já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao
Simples Nacional e fazer com que a empresa pague
mais imposto durante todo o exercício de 2012.
"Se a pessoa
fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o
ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes
serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o
programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.
"Para as
empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar
valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso
financeiramente, visto que a Carga Tributária é praticamente a mesma
do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos
processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou
o diretor da Confirp.
"O Simples
Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as
micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é
fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime
e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota.
"As empresas
já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de
optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos
imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e
as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil",
conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no
Portal do Simples Nacional até fevereiro.
É importante
acrescentar que no caso de exclusão anterior, a Opção poderá ser
tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.
Fonte: Classe Contábil
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