A Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) abriu a possibilidade para os
contribuintes parcelarem em até 60 vezes os débitos com o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até então, o prazo máximo
permitido era de 36 meses. Embora o fisco estadual classifique como especial, o
novo parcelamento não prevê redução de multa e juros. Neste caso, o acréscimo
financeiro será de 1,4% ao mês. Também foi ampliada de três para cinco a
quantidade de parcelamentos de débitos em andamento. As novidades estão
previstas em duas resoluções: a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 e a Resolução SF
nº 72.
Os
empresários interessados em solicitar o parcelamento em até 60 meses devem
procurar um posto fiscal para apresentar uma justificativa, que será analisada
em cada delegacia regional tributária. "Com essa nova possibilidade,
queremos trazer de volta os contribuintes mais problemáticos, que possuem um
montante expressivo de débitos e aqueles que não estão conseguindo regularizar
suas dívidas nas outras modalidades de parcelamentos", explica a
coordenadora de arrecadação da Secretaria da Fazenda paulista, Érika Tomimura
Minami Yamada.
Atualmente,
o fisco do Estado de São Paulo possui uma carteira de 30 mil parcelamentos em
andamento, sendo 10 mil relacionados a débitos inscritos na dívida ativa e 20
mil não inscritos.
A
Fazenda paulista envia para a dívida ativa débitos com atrasos entre 90 e
100 dias. Atualmente, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o
valor do estoque da dívida é de aproximadamente R$ 222 bilhões. Desde o último
dia 16, quando as novas regras entraram em vigor, a Procuradoria Geral recebeu
288 pedidos de parcelamentos.
A
forma de calcular as parcelas, prevista na Resolução SF nº 72, também sofreu
alteração. Elas passam a ter um valor constante durante todo o período de
parcelamento, permitindo ao contribuinte conhecer o montante de todas as
parcelas.
Os
parcelamentos de até 12 meses sofrerão acréscimo de 1% ao mês. Para os débitos
diluídos entre 13 e 36 parcelas, o reajuste é de 1,2%. Para o parcelamento de
37 a 60 meses, o acréscimo é de 1,4% ao mês.
Exclusão
O consultor
Kleber Alves, ressalta que, no caso do parcelamento especial, os débitos não
incluídos nessa modalidade devem ser pagos regularmente, sob o risco de o
contribuinte ser excluído do programa.
O
atraso de três parcelas consecutivas do débito incluído no especial resulta
também na exclusão do empresário. Para o consultor da Confirp, as novas regras
devem chamar a atenção dos contribuintes com dívidas do ICMS. "É uma forma
de os empresários começarem a regularizar seus débitos num prazo mais
longo", afirma Kleber.
Os
pedidos de parcelamentos de até 36 meses para os débitos declarados podem ser
feitos pelo site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Neste caso, a
concessão é automática e o contribuinte não vai precisar procurar as unidades
de atendimento da Secretária da Fazenda paulista.
Fonte: Diário do Comércio
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