Cada
vez mais usado pelos Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de
substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos setores da
economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução da
sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais
questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
Hoje um dos principais questionamentos dos contribuintes
é a Margem de Valor Agregado (MVA), que influencia diretamente no preço final
dos produtos, assim como a devolução da diferença do ICMS nas vendas -
discussão que aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Todas as empresas ficam preocupadas com as margens
estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias porque não há como
recuperar essa diferença", afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado
Associados. Na substituição tributária, um representante da cadeia produtiva
recolhe o ICMS pelos demais. O fabricante, por exemplo, recolhe pelo
distribuidor o imposto quando vende o produto e este, por consequência, paga o
tributo antecipadamente. A base de cálculo do recolhimento parte de um valor
estipulado (presumido) como o de venda.
Em São Paulo, uma portaria publicada na semana passada
ampliou o prazo para as pesquisas de atualização da MVA. Elas tinham que ser
feitas a cada 15 meses. Agora, serão realizadas a cada 21 meses. Para Helcio
Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp), a ampliação do prazo é uma forma de corrigir algumas distorções nas
MVAs hoje cobradas. "Além disso, isso diminuiria o custo com essas
pesquisas, que são altos", afirma. Para ele, o próximo passo deve ser uma
revisão de quais produtos devem se submeter à substituição tributária.
O diretor-adjunto da Diretoria da Administração
Tributária (Deat) paulista, Afonso Quintã Serrano, afirma que o governo tem que
construir uma média ponderada, que pode ser maior ou menor do que o valor
agregado de fato à mercadoria. De acordo com ele, os setores têm que comprovar
que contrataram instituto de pesquisa até nove meses antes de as novas margens
entrarem em vigor. Depois, têm 30 dias para discutir os dados com o instituto e
devem entregá-los ao Fisco 60 dias antes da vigência. "Vários Estados usam
as margens de São Paulo por reconhecer a idoneidade desse processo", diz.
No Rio de Janeiro, foram realizadas, em agosto, as
primeiras audiências públicas para discutir a MVA com setores interessados. A
Lei nº 6.276 estabeleceu isso em contrapartida ao fim de margens máximas de
valor agregado, que antes existiam no Estado. "Isso impedia o Rio de
aderir a convênios do qual participam vários Estados, unificando as alíquotas
nas operações interestaduais", afirma Renato Vilella, secretário da
Fazenda do Rio. Segundo ele, as margens aplicadas estavam defasadas.
Cheryl Berno, chefe da divisão tributária da Federação
das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), afirma que a lei foi modificada
porque o próprio governo começou a extrapolar as margens máximas e o Tribunal
de Justiça do Estado (TJ-RJ) considerou a medida ilegal. Em relação às
audiências públicas, segundo ela, a discussão é limitada porque o governo
primeiro firmou protocolos com outros Estados e só depois abriu a discussão com
as entidades. Nessa revisão, subiu de 26,50% para 33,08% a MVA na saída de
autopeças de concessionária autorizada.
O Estado de Minas sempre chama as empresas para
participar da definição das margens, segundo Pedro Meneguetti,
secretário-adjunto da Fazenda mineira. "O Estado acompanha os preços para
firmar as MVAs e, se o preço do produto sobe, contrata um instituto de pesquisa
para atualizar os valores. Mas se o setor discordar, pode contratar uma
pesquisa e nos apresentar", diz. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor
da Lex Legis Consultoria Tributária, por mais que haja participação dos contribuintes
na definição das margens, a média nunca refletirá a realidade de um país com
Estados tão economicamente favorecidos e outros desfavorecidos. "Além
disso, os que têm o tributo pago por terceiros, na substituição tributária,
acabam com créditos acumulados de ICMS", afirma.
Além
dessa discussão, os setores atingidos pela substituição tributária aguardam há
quase dez anos um desfecho no Supremo de duas ações diretas de
inconstitucionalidade (Adins), contrar normas de São Paulo e Pernambuco, que
definirá se os Estados devem restituir aos contribuintes as diferenças que
podem surgir de ICMS entre o valor da mercadoria com base na MVA e o montante
real da venda final. Entidades envolvidas nas Adins estimam que o impacto dessa
discussão para todos os Estados do país seja de cerca de R$ 10 bilhões. O
julgamento está empatado em cinco a cinco. Falta o voto do ministro Ayres
Brito, que aposenta-se em novembro.
"Além disso, dos cinco ministros que votaram contra
o contribuinte, quatro já se aposentaram", afirma Marco Antonio Pinto de
Faria, diretor-presidente do Grupo Skill, que atua no processo como amicus
curiae (parte interessada) junto da entidade que representa os distribuidores
de bebidas. "Defendemos que o ICMS obedece ao sistema de débito e crédito,
não é cumulativo, e isso tem que ser preservado coma restituição do que for
pago a mais pelas indústrias", afirma.
Para Marcelo Malagoni, da Federação das Indústrias de
Minas Gerais (Fiemg), a substituição tributária tem sido usada de forma
arrecadatória. "No início, só eram assim tributados os produtos que no
varejo eram muito pulverizados. Mas depois quase tudo passou a ser tributado de
forma antecipada, como instrumentos musicais e artigos esportivos",
critica.
Fonte: Valor Econômico
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