O Ministério da Fazenda e
a Receita Federal do Brasil declararam que tratarão com prioridade o projeto de
unificação do PIS e da Cofins, com a suposta finalidade de desburocratizar o
sistema de apuração desses tributos e redução dos custos administrativos dos
contribuintes.
O
governo também declarou que pretende elevar a alíquota do PIS e da Cofins não
cumulativos, atualmente de 9,25%, sob a justificativa de que a concessão de
novas possibilidades de creditamento na sistemática de apuração neutralizará o
referido aumento de alíquota.
Tal
posição governamental é extremamente preocupante, considerando-se o histórico
da criação do sistema não cumulativo dessas contribuições pelas Leis nº 10.637,
de 2002, e 10.833, de 2003. Com o tempo, verificou-se que o aumento de 153% das
alíquotas, promovido à época, elevou consideravelmente o montante recolhido
pelas empresas (crescimento de 48% da arrecadação em nove anos, descontada a
inflação), tendo em vista que os créditos autorizados na nova sistemática não
foram suficientes para manter a neutralidade tributária. Referida neutralidade,
em tese, deveria ter ocorrido, já que o próprio governo consignou que esse era
um dos objetivos do novo regime, na Exposição de Motivos daquelas leis.
Ainda
mais alarmante, especialmente para o setor de serviços, é a notícia divulgada pela imprensa de que o governo já tem
pronta uma minuta de medida provisória (MP) que prevê o fim do sistema de cobrança
do PIS e Cofins cumulativo com a alíquota de 3,65% para as empresas enquadradas
no regime de lucro presumido (faturamento inferior a R$ 48 milhões por ano), no
qual se insere o grande universo das empresas brasileiras geradoras de emprego
formal. Portanto, todas as empresas passariam a ter de apurar o PIS e Cofins
com alíquota majorada (9,25%), a qual, após a reforma, viria a ser aumentada.
Por
último, o fim da sistemática do PIS e da Cofins cumulativos obrigará todas as
empresas a implementar um complicado sistema de apuração de créditos sobre
insumos, um processo de cálculo de tributos sobre valor agregado como o ICMS, o
que gerará custos adicionais para todos. Isso em troca da suposta
"simplificação" da unificação das duas contribuições, cujas obrigações
acessórias são basicamente as mesmas. Não há, de fato, nenhuma simplificação
para a grande maioria dos contribuintes.
Mais
racional seria a extinção do PIS, com a contrapartida do aumento da Cofins
Sob
o enfoque da eficiência, da racionalização e da justiça tributária, mais
importante que a unificação das duas contribuições seria a simples aceitação,
pelas autoridades fazendárias, da tomada de créditos sobre todos os insumos
utilizados na produção, sejam eles diretos ou indiretos. Esta é uma medida simples,
que atenderia a demanda dos empresários, não requer grandes reformas e não
prejudica os setores inseridos no regime cumulativo de apuração.
A
legislação corrente, entretanto, impede que empresas comerciais façam crédito,
por exemplo, sobre despesas de propaganda, e empresas prestadoras de serviços
sobre gastos com a folha de pagamento, subvertendo completamente a
lógica do sistema. Seria mais aceitável uma leve contrapartida de aumento de
alíquota de uma das contribuições sociais para compensar a adoção da
universalização da tomada de créditos sobre insumos para as empresas no regime
não cumulativo, do que, sob o pretexto de simplificar a tributação,
simplesmente extinguir o regime cumulativo para as empresas enquadradas no
lucro presumido.
A unificação na forma proposta cria uma terceira
contribuição, com a criação de novos códigos de receita, novos campos em
declarações etc. Mais racional seria a pura e simples extinção da contribuição
ao PIS, com a contrapartida do aumento da alíquota da Cofins. Esta alternativa
apresenta desafios técnicos, face à destinação constitucional do PIS (Artigo
239) ao seguro desemprego, mas ainda assim são desafios menores que a criação
de uma nova "contribuição unificada". Existem várias alternativas
viáveis, mas o formato apresentado pelo Ministério da Fazenda não nos parece,
nem de longe, ser a melhor opção.
É preciso impedir que, na prática, ocorra mais um aumento
de tributação e de complexidade do sistema tributário, disfarçado de reforma
pelos discursos do governo. Se a história se repetir, haverá aumento da carga e
a burocratização do sistema, tal como já ocorreu quando da criação dos
mesmíssimos PIS e Cofins não cumulativos em 2002.
Caso não haja mobilização do empresariado, diversos
setores como os de serviços e dos profissionais liberais terão suas cargas
tributárias e custos administrativos inevitavelmente majorados, especialmente
os pequenos empresários enquadrados no lucro presumido.
É necessária a criação de uma frente de trabalho forte,
para evitar que a unificação do PIS e da Cofins gere aumento da carga
tributária, bem como para apresentar propostas para o remodelamento do sistema
tributário que realmente venham a beneficiar o empresariado brasileiro.
Fonte: Valor Econômico
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