O
Microempreendedor Individual poderá entregar declaração anual do Simples
Nacional até o dia 31 de agosto.
Por
meio da Resolução CGSN 100, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o
prazo de entrega, que venceria no próximo sábado, 30 de junho, em virtude da
não disponibilização do aplicativo para o contribuinte.
A
Receita Federal do Brasil informa ainda que o MEI que encerrar a partir do
próximo domingo, 1° de julho de 2012, deve entregar a DASN-SIMEI de situação
especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
Outras
decisões da Resolução CGSN 100:
a) Esclarece que
os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido
receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo
Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e
de até R$ 100,00 a título de ISS;
b) Os efeitos da
exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no
cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao
da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da
administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no
prazo de 30 dias;
c) O limite de
despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional,
corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso
das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas
operacionais e não operacionais;
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional
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