A
proposta para unificar dois tributos, o Programa de Integração Social (PIS) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), partiu das
empresas, disse hoje (30) o secretário executivo do Ministério da Fazenda,
Nelson Barbosa. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, ele
disse que a equipe econômica ainda está analisando a ideia e que não tem prazo
para tomar uma decisão.
De
acordo com o secretário, a existência de sistemas especiais de cobrança e de
devolução do imposto dificulta a unificação. ``Esta é uma questão complexa. Não
quero colocar prazo [para o governo tomar uma decisão] porque há uma
multiplicidade de regimes no PIS e na Cofins, como a devolução mais rápida dos
créditos para o exportador, o regime sobre os bens de capital, o café e a
carne``, destacou o secretário.
Barbosa
confirmou que o governo terá de reajustar a alíquota caso os dois tributos
sejam unificados. Isso porque a cobrança única aumentaria o volume de imposto a
ser devolvido às empresas em cada etapa da cadeia produtiva. Dessa forma, o
novo tributo precisaria ter uma alíquota mais alta para não prejudicar a
arrecadação do governo. Mesmo assim, o secretário diz que os empresários estão
dispostos a aceitar um tributo maior em troca de uma tributação mais
simplificada.
``Com
certeza, [a unificação do PIS e da Cofins] simplifica a vida das empresas, mas
significa maior geração de crédito, ou seja, uma redução na arrecadação. Por
isso, esses setores empresariais que fizeram a proposta ao governo sugeriram
que valeria a pena fazer isso, mesmo com elevação na alíquota``, disse Barbosa.
Atualmente,
as empresas pagam 9,25% de PIS e Cofins sobre o faturamento em cada etapa da
cadeia produtiva. Como o sistema é não cumulativo, o contribuinte apresenta à
Receita Federal as notas fiscais da compra das matérias-primas e tem os
tributos cobrados sobre os insumos ressarcidos em até três anos. Nesse modelo,
o PIS e a Cofins incidem apenas sobre o valor que a empresa acrescentou à
mercadoria durante o processo de produção.
Tanto
o PIS como a Cofins são aplicados sobre a mesma base de cálculo, que é o
faturamento. Os dois tributos, no entanto, têm destinação diferente. A receita
do PIS vai para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A arrecadação da Cofins vai para a
seguridade social, que abrange a Previdência Social, os programas de
assistência social e a saúde pública.
``Na verdade, são dois impostos diferenciados principalmente na destinação dos recursos, mas a base de cobrança é a mesma. As declarações [de PIS e de Cofins] não são as mesmas, mas são praticamente iguais``, disse o secretário.
``Na verdade, são dois impostos diferenciados principalmente na destinação dos recursos, mas a base de cobrança é a mesma. As declarações [de PIS e de Cofins] não são as mesmas, mas são praticamente iguais``, disse o secretário.
Sobre
a diminuição de PIS/Cofins para a energia elétrica, sugestão debatida na
audiência, o secretário foi contrário à proposta. ``Não faz sentido reduzir
PIS/Cofins sobre energia elétrica porque as empresas recebem lá na frente o que
pagam de energia elétrica. Na prática, só muda o momento da tributação``,
declarou Barbosa.
Cesssar fogo fiscal
Nelson
Barbosa afirmou que o Comitê de Política Fazendária (Confaz) está prestes a
aprovar um acordo para acabar com guerra fiscal entre os estados.
Ele
explicou que o acordo em discussão prevê o perdão dos incentivos fiscais
concedidos no passado e uma regra de transição que prevê a redução gradativa e
unificação das alíquotas do ICMS em oito anos. Caso seja aprovado, as alíquotas
interestaduais que são hoje de 7% e 12%, dependendo da região, cairia para
4%.
Barbosa
afirmou também que o governo federal estuda reduzir impostos da conta de luz,
aproveitando a renovação das concessões. E analisa sugestão do setor privado de
simplificar o PIS/ Cofins. Ele explicou que a ideia é que estes
tributos sigam a lógica o IPI e do ICMS, que constam na nota fiscal.
O
Supremo Tribunal Federal (STF)considera a concessão de incentivo fiscal
inconstitucional e ameaça baixar uma súmula acabando com os benefícios que
podem deixar os estados em sérias dificuldades.
Fonte: Gazeta
do Povo e Sitecontábil
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