sexta-feira, 1 de junho de 2012

Proposta de unificação de PIS e Cofins partiu das empresas, diz secretário

            A proposta para unificar dois tributos, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), partiu das empresas, disse hoje (30) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, ele disse que a equipe econômica ainda está analisando a ideia e que não tem prazo para tomar uma decisão.
            De acordo com o secretário, a existência de sistemas especiais de cobrança e de devolução do imposto dificulta a unificação. ``Esta é uma questão complexa. Não quero colocar prazo [para o governo tomar uma decisão] porque há uma multiplicidade de regimes no PIS e na Cofins, como a devolução mais rápida dos créditos para o exportador, o regime sobre os bens de capital, o café e a carne``, destacou o secretário.
            Barbosa confirmou que o governo terá de reajustar a alíquota caso os dois tributos sejam unificados. Isso porque a cobrança única aumentaria o volume de imposto a ser devolvido às empresas em cada etapa da cadeia produtiva. Dessa forma, o novo tributo precisaria ter uma alíquota mais alta para não prejudicar a arrecadação do governo. Mesmo assim, o secretário diz que os empresários estão dispostos a aceitar um tributo maior em troca de uma tributação mais simplificada.
            ``Com certeza, [a unificação do PIS e da Cofins] simplifica a vida das empresas, mas significa maior geração de crédito, ou seja, uma redução na arrecadação. Por isso, esses setores empresariais que fizeram a proposta ao governo sugeriram que valeria a pena fazer isso, mesmo com elevação na alíquota``, disse Barbosa.
            Atualmente, as empresas pagam 9,25% de PIS e Cofins sobre o faturamento em cada etapa da cadeia produtiva. Como o sistema é não cumulativo, o contribuinte apresenta à Receita Federal as notas fiscais da compra das matérias-primas e tem os tributos cobrados sobre os insumos ressarcidos em até três anos. Nesse modelo, o PIS e a Cofins incidem apenas sobre o valor que a empresa acrescentou à mercadoria durante o processo de produção.
            Tanto o PIS como a Cofins são aplicados sobre a mesma base de cálculo, que é o faturamento. Os dois tributos, no entanto, têm destinação diferente. A receita do PIS vai para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A arrecadação da Cofins vai para a seguridade social, que abrange a Previdência Social, os programas de assistência social e a saúde pública.
``Na verdade, são dois impostos diferenciados principalmente na destinação dos recursos, mas a base de cobrança é a mesma. As declarações [de PIS e de Cofins] não são as mesmas, mas são praticamente iguais``, disse o secretário.
            Sobre a diminuição de PIS/Cofins para a energia elétrica, sugestão debatida na audiência, o secretário foi contrário à proposta. ``Não faz sentido reduzir PIS/Cofins sobre energia elétrica porque as empresas recebem lá na frente o que pagam de energia elétrica. Na prática, só muda o momento da tributação``, declarou Barbosa.

Cesssar fogo fiscal
            Nelson Barbosa afirmou que o Comitê de Política Fazendária (Confaz) está prestes a aprovar um acordo para acabar com guerra fiscal entre os estados.
            Ele explicou que o acordo em discussão prevê o perdão dos incentivos fiscais concedidos no passado e uma regra de transição que prevê a redução gradativa e unificação das alíquotas do ICMS em oito anos. Caso seja aprovado, as alíquotas interestaduais que são hoje de 7% e 12%, dependendo da região, cairia para 4%.
            Barbosa afirmou também que o governo federal estuda reduzir impostos da conta de luz, aproveitando a renovação das concessões. E analisa sugestão do setor privado de simplificar o PIS/ Cofins. Ele explicou que a ideia é que estes tributos sigam a lógica o IPI e do ICMS, que constam na nota fiscal.
            O Supremo Tribunal Federal (STF)considera a concessão de incentivo fiscal inconstitucional e ameaça baixar uma súmula acabando com os benefícios que podem deixar os estados em sérias dificuldades.

Fonte: Gazeta do Povo e Sitecontábil

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