Cerca de 4 mil empresas que declaram pelo lucro
presumido serão avisadas pela Receita Federal de erros e omissões nas
informações declaradas ao Fisco. A partir deste mês, a Receita está iniciando
um projeto piloto que permitirá a esses contribuintes regularizar o pagamento de Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
antes de serem autuados.
O
processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010
podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências
com o Fisco antes de caírem na malha fina.
“Pretendemos estender às empresas a possibilidade
de verificar problemas na declaração”,
disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao
extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto, só
poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal
(DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para
retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer
as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.
De acordo com Cândido, a diferença em relação às
empresas está na possibilidade de serem avisadas de divergências na prestação
de contas antes de serem autuadas pela fiscalização. “Até agora, a empresa só
descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era
notificada pelo Fisco”, explicou. O subsecretário destacou que a empresa que
fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre o imposto em atraso.
Depois da notificação, a multa é ainda maior e varia de 75% a 225%.
Nesta primeira etapa, a Receita enviou avisos a
4.248 empresas de um universo de 1 milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo lucro presumido. Nessa modalidade,
permitida a pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por
ano, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O
percentual corresponde a 32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade
exercida pela empresa.
De acordo com o Fisco, a principal divergência
verificada na DIPJ são empresas que declaram ramo de atuação
diferente da atividade cadastrada na Receita, de modo a pagar menos impostos. Outra
irregularidade consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que os
informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).
A Receita pretende estender a autorregularização
para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses
micro e pequenos empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os
dados para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa
novidade estará disponível de dois a três meses.
Fonte: Agência Brasil
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