A Prefeitura de
São Paulo publicou na última sexta-feira, 18 de maio, no Diário Oficial do
Município, o Decreto 53.151/2012, que aprova o novo regulamento do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, da cidade.
O novo texto se
constitui basicamente na consolidação das alterações promovidas pela Lei nº
15.406/2011 na legislação do ISSQN, em meados do ano passado. Trouxe novas
obrigatoriedades de retenção na fonte e ainda contemplou alguns segmentos com
a redução da alíquota. Algumas divergências foram sanadas pelo Decreto, como
a obrigatoriedade ou não de emissão de Nota Fiscal de Serviços pelas sociedades
uniprofissionais. As novas regras deixam claro que as SUP´s são
obrigadas a emitir o documento.
Confira algumas
mudanças:
- Proibição de
emissão de nota fiscal de serviços eletrônicas para contribuintes
inadimplentes;
- Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para sociedades cujos os profissionais sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal (Sociedades Uniprofissionais - SUPs);
- Exclusão da
faixa de alíquota de 2,5%. Atualmente são de 2%, 3% e 5%;
- Redução da alíquota para alguns setores específicos: (i) administração de fundos quaisquer, de cartão de crédito ou débito e congêneres e de carteira de clientes, previstos no subitem 15.01 (de 2,5% para 2%); atividades desenvolvidas pela Bolsa de valores, Mercadorias e Futuros, enquadradas nos subitens 15.12, 15.15 e 15.16 (de 5% para 2%); e (iii) dos serviços de cartórios previstos no subitem 21-01 (de 5% para 2%);
- Aumento do
valor fixo de receita bruta mensal de R$ 1.038,00 para R$ 1.221,28 para as
SUPs;
- Exclusão da
necessidade da utilização do livro 58 - Livro de Registro de Impressão de
Documentos Fiscais;
-
Obrigatoriedade de retenção na fonte para serviços prestados dentro do
município por prestadores de serviços estabelecidos em São Paulo para
tomadores de serviços localizados também na cidade, são eles: serviços de
informática, assessoria e consultoria qualquer natureza ou econômica e
financeira, propaganda e publicidade, auditoria e atividades descritas no
item 14.05 (restauração, pintura, etc). Haverá ainda regulamentação
(cronograma) por parte da Secretaria de Finanças;
- Obrigatoriedade dos hotéis e motéis quando tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e lavanderia deverão realizar a retenção do ISS;
- Dá oportunidade à Administração Pública
tornar o uso da certificação digital obrigatório. Por enquanto é possível
utilizar a senha web ou a certificação digital.
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quarta-feira, 23 de maio de 2012
CIDADE DE SÃO PAULO TEM NOVO REGULAMENTO DO ISS.
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