Conforme novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o contribuinte ao devolver mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária deverá mencionar o valor do ICMS ST, bem como o valor do IPI (caso destacado na nota fiscal original), PIS/COFINS no campo de "Outras Despesas Acessórias" da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Caso contrário, a NF-e será rejeitada com erro 610-"Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF", quando a validação do Valor Total da NF-e (item 4.9 da NT 2011.004, erro 610)
No campo informações complementares do documento fiscal eletrônico o contribuinte deve mencionar a base de cálculo do ICMS ST, valor do ICMS ST e IPI .
Para maiores detalhes a Secretaria da Fazenda publicou chaves de acessos esclarecendo quanto ao preenchimento da NF-e cuja visualização será obtida no seguinte endereço eletrônico:
A NF-e´s com chaves de acesso 35111099171171171115550220000010161100151051(Venda), 35120199171171171115550490000000851890001546 (Devolução de empresa do Regime Normal não contribuinte do IPI) e
35120199171171171115550490000000831890001541(Devolução de empresa do Simples Nacional) foram emitidas no ambiente de testes e estão disponível para consulta em www.fazenda.sp.gov.br/nfe, Consulta à NF-e, Ambiente de Testes.
Fonte: Editorial Cenofisco
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