A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 2622/11, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta será incluída na Lei 10.962/04, que regulamenta a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
De acordo com o autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a medida prevê que, na venda de produtos fracionados em pequenas quantidades no varejo, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.
Abuso ao direito dos consumidores
Segundo Crivella, no mercado consumidor brasileiro, muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor, nas prateleiras, oculta a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.
O autor cita como exemplo o caso do orégano, cujo pacote de 3 gramas, vendido a R$ 2, custa na verdade R$ 666 o quilo. No caso da pimenta branca, o produto pode chegar a custar R$ 750 o litro, ou ainda o gergelim, que chega a ser vendido por mais de R$ 300 o quilo. “O exemplo mais gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a dez mililitros, o litro pode passar dos R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida”, afirma Crivella.
Caso a proposta seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos.
Tramitação
Segundo a Agência Câmara, a proposta segue em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney – 30/01/2012
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