1. Acessar o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) e clicar no ícone do e-Cac:
2. Em seguida, clicar em "Acessar o Portal e-Cac" e, posteriormente, entre com
Certificado Digital ou via Código de Acesso, informando CNPJ, Código de Acesso e
Senha.
Obs.: Não será possível concluir o acesso com o código gerado pelo Portal do
Simples Nacional. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC da Receita Federal.
3. Na tela inicial do e-CAC, o contribuinte poderá acessar o Parcelamento de Débitos
do Simples Nacional por meio das opções: Pagamento e Parcelamento ou Simples Nacional.
4. Na próxima página, acessar o link Parcelamento de Débitos do Simples Nacional.
5. Em seguida serão apresentados três links para orientações para solicitação,
pedido de parcelamento e legislação.
6. Para realizar o pedido de parcelamento, deve-se clicar no segundo link da
página.
7. Logo após, será apresentada página com a identificação da empresa e do
respectivo responsável legal, bem como os termos do pedido do parcelamento.
8. Se o pedido for confirmado, o sistema apresentará o recibo da solicitação.
Confirmação recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 21.''12,'2011 às 16:38:43 (horário de Brasília)
Reciho: 7889899989 18496 13192798993
Efetuado com código de acesso
CNPJ:
9. Caso o contribuinte tente fazer mais de um pedido de parcelamento no mesmo mês, o
sistema apresentará mensagem de que já há pedido registrado no mês corrente e
apresentará o respectivo recibo.
10. O recibo apresentado é cópia do recibo gerado no momento do pedido.
ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE TÊM CONVÊNIO COM A PGFN
OS PEDIDOS DE PARCELAMENTO DE ICMS OU ISS DEVIDOS A ESSES
ENTES DEVERÃO SER SOLICITADOS DIRETAMENTE AO ESTADO OU
MUNICÍPIO
A) ICMS:
1. Estado de Minas Gerais;
2. Estado de Santa Catarina;
3. Estado do Mato Grosso;
4. Estado de Pernambuco;
5. Estado do Sergipe;
B) ISS:
6. Município de Abaeté - MG;
7. Município de Aracaju - SE;
8. Município de Ariquemes - RO;
9. Município de Braço do Trombudo - SC;
10. Município de Brasilândia - MS;
11. Município de Bueno Brandão - MG;
12. Município de Cabo de Santo Agostinho - PE
13. Município de Cabo Verde - MG;
14. Município de Caiçara - RS;
15. Município de Campo Grande - MS;
16. Município de Capão da Canoa - RS;
17. Município de Carazinho - RS;
18. Município de Cássia - MG;
19. Município de Chapadão do Sul - MS;
20. Município de Concórdia - SC;
21. Município de Curitiba - PR;
22. Município de Fortaleza - CE;
23. Município de Foz do Iguaçu - PR;
24. Município de Fraiburgo - SC;
25. Município de Franca - SP;
26. Município de Frederico Westphalen - RS;
27. Município de Guaranésia - MG;
28. Município de Guariba - SP;
29. Município de Guarujá - SP;
30. Município de Ipuiuna - MG;
31. Município de Itaboraí - RJ;
32. Município de Itapagipe - MG;
33. Município de Itu - SP;
34. Município de Jataí - GO;
35. Município de Joaçaba - SC;
36. Município de Júlio de Castilhos - RS;
37. Município de Lençóis Paulista - SP;
38. Município de Marabá - PA;
39. Município de Marau - RS;
40. Município de Marília - SP;
41. Município de Matinhos - PR;
42. Município de Medianeira - PR;
43. Município de Mineiros - GO;
44. Município de Mogi das Cruzes - SP;
45. Município de Montenegro - RS;
46. Município de Nova Santa Rita - RS;
47. Município de Panambi - RS;
48. Município de Paraibuna - SP;
49. Município de Paranavaí - PR;
50. Município de Parnamirim - PE;
51. Município de Parobé - RS;
52. Município de Pinhalzinho - SC;
53. Município de Piratuba - SC;
54. Município de Ponte Serrada - SC;
55. Município de Porto Ferreira - SP;
56. Município de Salto do Jacuí - RS;
57. Município de Santa fé do Sul - SP;
58. Município de São Gabriel do Oeste - MS;
59. Município de São João da Aliança - GO;
60. Município de São Mateus do Sul - PR;
61. Município de São Paulo - SP;
62. Município de Serra Talhada - PE;
63. Município de Sertãozinho - SP;
8.
64. Município de Taió - SC;
65. Município de Taquara - RS;
66. Município de Taquaritinga - SP;
67. Município de Tatuí - SP;
68. Município de Teófilo Otoni - MG;
69. Município de Teresina - PI;
70. Município de Timbó - SC;
71. Município de Tupanciretã - RS;
72. Município de Uberaba - MG;
73. Município de Venâncio Aires - RS;
74. Município de Videira - SC;
75. Município de Vitorino - PR;
76. Município de Votuporanga - SP.
Fonte: Receita Federal
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