O DANFE pode ser impresso em papel comum?
Nesse caso, como fica a questão da segurança do DANFE?
O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo ou formulário pré-impresso e, em caso de contingência, Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado ?DANFE Simplificado?, devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE.
A segurança do sistema não é do DANFE em si, mas sim da NF-e a que ele se refere. A chave contida no DANFE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela operação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (NF-e) e a que operação este documento eletrônico se refere.
Há obrigatoriedade da guarda do DANFE
(emitente e destinatário)?
A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.
No caso da empresa destinatária das mercadorias seja emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.
Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.
Importante salientar que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.
Em uma situação em que o DANFE seja impresso em mais de uma página, da segunda página em diante pode-se imprimir somente os dados do emitente, chave de acesso e seu código de barras e os produtos?
O DANFE poderá ser emitido em mais de uma folha. Cada uma das folhas adicionais deverá conter, na parte superior, no mínimo, as seguintes informações, impressas na mesma disposição e tamanho definidos para a primeira folha:
· dados de Identificação do Emitente;
· as descrições ?DANFE? em destaque, e ?Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica?;
· o número e a série da NF-e, o tipo de operação, se Entrada ou Saída, além do número total de folhas e o número de ordem de cada folha;
· código(s) de barras;
· campos Natureza da Operação e Chave de Acesso; e
· demais campos de identificação do emitente: Inscrição Estadual, Inscrição Estadual do Substituto Tributário e CNPJ.
A área restante das folhas adicionais poderá ser utilizada exclusivamente para apor:
· os demais itens da NF-e que não couberem na primeira folha do DANFE, mantendo-se as mesmas colunas com a mesma disposição e largura utilizadas na primeira folha; e/ou
· as demais informações complementares da NF-e que não couberem no campo próprio da primeira folha do DANFE.
Até 50% do verso de qualquer folha do DANFE poderá ser utilizado para continuação dos dados do quadro ?Dados dos Produtos/Serviços?, do campo ?Informações Complementares? ou para uma combinação de ambos. Sempre que o verso do DANFE for utilizado, a informação ?CONTINUA NO VERSO? deverá constar no anverso, ao final dos quadros ?Dados dos Produtos/Serviços? e ?Informações Complementares?, conforme a utilização.
O número de ordem e o número total de folhas deverão ser impressos na parte superior de cada uma das folhas do DANFE, inclusive na primeira, mesmo que se utilize uma única folha.
O leiaute da página inicial e das demais páginas do DANFE pode ser consultado nos Anexos do Manual de Integração ? Contribuinte.
Blogger Trabalhista: http://www.manretrabalhista.blogspot.com/O número de ordem e o número total de folhas deverão ser impressos na parte superior de cada uma das folhas do DANFE, inclusive na primeira, mesmo que se utilize uma única folha.
O leiaute da página inicial e das demais páginas do DANFE pode ser consultado nos Anexos do Manual de Integração ? Contribuinte.
Blogger Legalização: http://www.manrelegalizacao.blogspot.com/
Para saber um pouco mais sobre a Manre Brasil acesse o site:
www.manrebrasil.com.br Fonte:https://www.notanet.com.br/3-o-danfe-pode-ser-impresso-em-papel-comum-neste-caso-como-fica-a-questao-da-seguranca-do-danfe/
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