Empresas
podem usar precatórios no Refis
As
empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União
para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática
foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.
Com
isso, dívidas da União em condenações judiciais que resultaram em precatórios
poderão ser abatidas dos tributos devidos, parcelados no Refis. A portaria
regulamenta o artigo 43 da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011, que já previa
essa possibilidade.
A
medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo
pagamento desses títulos. O advogado Flávio Brando, presidente da Comissão da
Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a compensação
tem o mérito de trazer os balanços públicos para a realidade. E não "a
ficção que temos hoje, na qual há uma dívida ativa teórica, em grande parte
incobrável, e precatórios teoricamente impagáveis".
Por
outro lado, a Portaria nº 9 deve inibir o mercado paralelo de precatórios, no
qual uma empresa adquire com deságio títulos de outros credores para efetuar o
pagamento de tributos (via compensação) pelo valor total. Brando lamenta a
restrição. "Isso criaria um mercado mais ativo, rápido e transparente,
algo mais saudável do que temos hoje." Para ele, esse mercado também
desafogaria os tribunais de milhares de ações de cobrança de dívida ativa.
Segundo
o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli
Advogados, a condição de que o título seja do credor original foi prevista,
provavelmente, para evitar contestações judiciais. Ele afirma que há discussões
na Justiça envolvendo compensação de precatórios estaduais de terceiros com
ICMS e que ainda não foram encerradas.
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Fonte: Fenacon – 21/10/2011
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